VOCÊ CONHECE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)?






Nos últimos vinte anos o mundo tem voltado os olhos para problemas socioambientais, e o Brasil não está ficando de fora dessa nova tendência mundial. Por conta disso temos visto cada vez mais palavras e documentos desconhecidos, que muitas das vezes precisamos mas nem sabemos direito o que é. Pode ser o caso do CAR, um documento necessário e, infelizmente, pouco conhecido.


Publicado em: 22/09/2023

Puv

Tempo de leitura: 5 minutos

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O QUE É O CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei n° 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2, de 5 de maio de 2014. Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais relacionadas à Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, áreas de Reserva Legal, remanescentes de florestas e outras formas de vegetação nativa, bem como das áreas consolidadas. Essas informações são compiladas em uma base de dados que é utilizada para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, assim como o combate ao desmatamento.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSE DOCUMENTO?

Os pontos relevantes na realização do cadastro são:
  • O CAR desobriga a averbação da Reserva Legal por meio do Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que a existência da Reserva Legal já está documentada no cadastro, simplificando o processo de regularização ambiental para os proprietários de terra;
  • Benefícios como a participação em programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como nos Programas de Regularização Ambiental (PRA);
  • Isenção de impostos em equipamentos usados para atividades relacionadas à recuperação e manutenção de APPs e Reserva Legal, incentivando práticas sustentáveis;
  • Suspensão de sanções e novas autuações relacionadas a infrações administrativas decorrentes da supressão irregular de vegetação, desde que essas infrações tenham ocorrido até 22 de julho de 2008.

E SE EU NÃO FIZER O MEU CAR?

Apesar de não prever multas e sanções na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas no âmbito estadual, municipal e distrital. Além disso, pode impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças, assim como pode restringir o acesso a programas e apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais e impossibilitar o proprietário de acessar crédito rural.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco: E agora entende um pouco melhor o que o CAR? Identificou que esse projeto é necessário para sua propriedade? Nós da Porte temos 20 anos de experiência no mercado de documentação ambiental e temos uma equipe qualificada para te ajudar. Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp.  

Pedro Mota – Engenharia Ambiental

Vinícius Straub – Engenharia Ambiental

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