USUCAPIÃO URBANO: ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO!
A legislação brasileira permite que um indivíduo possa adquirir uma propriedade de um bem, pelo uso em um determinado tempo, desde que haja posse mansa e pacífica, sem interrupções e cumprindo todos os requisitos exigidos pela lei. Sendo assim, existem alguns tipos de Usucapião e abaixo veremos o Usucapião Urbano, o qual engloba várias modalidades sendo as principais a Coletiva, a Individual e a Individual por Abandono (ou familiar).
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2.1- Quem pode solicitar?
2.2- Quais são os requisitos?
O Usucapião Urbano Especial Urbano Coletivo
Quem pode solicitar?
Quais são os requisitos?
- Imóveis urbanos com área superior a 250 m²;
- Os interessados não podem ser proprietários de outros imóveis em seu nome, sejam rurais ou urbanos;
- Não é necessário a existência de justo título e presume-se boa-fé;
- Posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário;
- Tempo de uso igual ou superior a 5 anos.

O Usucapião Urbano Especial Urbano Individual
Quem pode solicitar?
Nesta categoria os imóveis são ocupados pelo interessado ou para o abrigo de sua família, e deve ser considerado como se fosse dono dele.
Quais são os requisitos?
- Imóveis urbanos com área superior a 250 m²;
- Os interessados não podem ser proprietários de outros imóveis em seu nome, sejam rurais ou urbanos;
- Não é necessário a existência de justo título e presume-se boa-fé;
- Posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário;
- Tempo de uso igual ou superior a 5 anos.
Como a Porte pode te ajudar?
A Porte Empresa Jr. reforça a importância da aquisição do projeto, visto que ele regulariza o seu imóvel e também cumpre com o princípio constitucional de dar função social à propriedade. Ficou com alguma dúvida sobre o Usucapião Familiar? Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como cliente!
Texto por:

Juliana Amaral - Engenharia Civil