USUCAPIÃO ORDINÁRIO: ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO!

O Usucapião é um processo que, pelo Código Civil Brasileiro, garante a propriedade de alguém sobre um imóvel que ela exerce a posse por um determinado período de tempo. Existem diferentes modalidades de usucapião, hoje conheceremos um pouco mais sobre o Usucapião Ordinário. O Usucapião Ordinário é a modalidade mais comum, sendo aplicada para casos em que o interessado possua algum documento (justo título) que o leve a crer que possui a propriedade do imóvel, como um Contrato de Compra e Venda.

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Quem pode solicitar?

Os requisitos para a solicitação dessa modalidade de Usucapião são menos específicos, não limitando a área do imóvel a ser usucapido, nem a propriedade do interessado sobre outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos. Portanto, pode solicitar o Usucapião Ordinário uma pessoa que usufruir do imóvel com exclusividade, sem subordinação (por exemplo, pagamento de aluguel para outros), de forma mansa e pacífica, por um determinado período ininterrupto. Desde que a área não seja pública e a ocupação não seja de forma clandestina ou violenta.

Quais são os requisitos?

  • Possuir justo título e boa fé;
  • Posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário;
  • Tempo de posse de, no mínimo, 10 anos. Podendo ser reduzido para 5 anos, caso o interessado demonstre que tenha pago pelo imóvel de alguma forma, tenha estabelecido moradia nele ou realizado investimentos de caráter social ou econômico;

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Maria Eduarda Oliveira - Engenharia Civil

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