O Usucapião é um processo que, pelo Código Civil Brasileiro, garante a propriedade de alguém sobre um imóvel que ela exerce a posse por um determinado período de tempo. Existem diferentes modalidades de usucapião, hoje conheceremos um pouco mais sobre o Usucapião Ordinário. O Usucapião Ordinário é a modalidade mais comum, sendo aplicada para casos em que o interessado possua algum documento (justo título) que o leve a crer que possui a propriedade do imóvel, como um Contrato de Compra e Venda.
Os requisitos para a solicitação dessa modalidade de Usucapião são menos específicos, não limitando a área do imóvel a ser usucapido, nem a propriedade do interessado sobre outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos. Portanto, pode solicitar o Usucapião Ordinário uma pessoa que usufruir do imóvel com exclusividade, sem subordinação (por exemplo, pagamento de aluguel para outros), de forma mansa e pacífica, por um determinado período ininterrupto. Desde que a área não seja pública e a ocupação não seja de forma clandestina ou violenta.
O Processo de Usucapião engloba duas áreas profissionais: a Engenharia Civil e o Direito. A Porte realiza o Projeto de Usucapião, que abrange as representações técnicas e o memorial descritivo do imóvel, documentos essenciais para o processo jurídico. Além disso, temos uma parceria com o escritório de advocacia Rodrigues, Câmara e Cedrola Advogados Associados, em que a advogada Luisa Câmara, caso seja do interesse, fica responsável pelo processo jurídico, garantindo, assim, benefícios exclusivos aos nossos clientes. Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como cliente!
Maria Eduarda Oliveira - Engenharia Civil
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