USUCAPIÃO FAMILIAR: ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO!
Em 2011, o Usucapião Familiar entrou em vigência, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre. Então, continue a leitura desse texto para entender mais.
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Conhecido também por títulos como Usucapião Pró-Família e Usucapião por abandono de lar, essa nova categoria surgiu como forma de proteger o cônjuge que sofreu com o abandono do lar pelo parceiro.
Quem pode solicitar?
Esta modalidade de usucapião, pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro que após ser abandonado pelo ex-cônjuge ou ex- companheiro, continuou morando no imóvel, de forma ininterrupta, com posse mansa, e sem oposição direta, pelo período de 2 anos.
É importante ressaltar que esta modalidade de usucapião não pode ser exercida por outros membros familiares.

Quais são os requisitos?
- Existir o vínculo do casamento ou união estável;
- É necessário o imóvel ser propriedade em comum do casal ou companheiros;
- Área do imóvel até 250m²;
- Exercer de forma ininterrupta, mansa, sem oposição e direta sobre o imóvel;
- Ser o único bem urbano ou rural de propriedade daquele que o possui;
- Utilizar o bem para sua morada ou da família;
- O imóvel não pode ser alugado para terceiros;
- Não pode haver prestação de assistência material ou mesmo a sustentação do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Comprovação de propriedade do ex-casal pela matrícula de imóvel.
A importância do Usucapião
Para entendermos a importância do Usucapião, devemos entender o objetivo do projeto, que está associado à posse de um imóvel através do tempo de uso e habitação. É importante entender que o usucapião dá direito de posse, não necessariamente na regularização do imóvel.
Além disso, visa amenizar o estrago emocional e financeiro daquele que é abandonado, para dar a essas pessoas a dignidade e segurança para que ela possa dar continuidade a sua vida, visto que ficou responsável não apenas por aquele imóvel, e sim, muita das vezes, pelos filhos do casal.
Como a Porte pode te ajudar?
A Porte Empresa Jr. reforça a importância da aquisição do projeto, visto que o mesmo regulariza o seu imóvel e também cumpre com o princípio constitucional de dar função social à propriedade. Ficou com alguma dúvida sobre o Usucapião Familiar? Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como nosso cliente!
Texto por:

Arthur Ladeira - Engenharia Civil