Entenda mais sobre a regularização imobiliária sem escritura: Usucapião! Transforme a posse em propriedade legal, garantindo o seu lar com simplicidade e sem muitas complicações. Conheça agora o caminho para ter o seu imóvel dos seus sonhos!
O Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta. Isto é, se uma pessoa ocupa um imóvel sem a escritura, mas de forma contínua e procedente por um determinado período de tempo, ela pode solicitar a propriedade desse imóvel por intermédio da usucapião.
Além disso, existem diferentes tipos de usucapião, como o urbano, o rural, o coletivo e o individual. Cada modalidade possui requisitos específicos e é preciso analisar cuidadosamente as particularidades de cada caso para definir qual é a mais adequada.
O principal objetivo da usucapião é oferecer segurança jurídica àqueles que ocupam imóveis sem a documentação necessária, permitindo a regularização da propriedade. Dessa forma, é possível evitar conflitos e incertezas sobre sua posse e agregar valor no imóvel.
● Extrajudicial: posse mansa e pacífica por cerca de 15 anos ininterruptos, independente de um justo título. Pode ser reduzida para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual, ou realizado algum tipo de obra no local e ainda exerça serviços na propriedade de caráter produtivo.
● Ordinário: posse mansa e pacífica por 10 anos ininterruptos, com boa fé e apresentação de documentos do imóvel.
● Rural: posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos, de uma área inferior a 50 hectares, designada para plantio e servir de base para a família local.
● Urbano: deve conter a posse mansa e pacífica, durante o período mínimo de 5 anos consecutivos, de uma área menor ou igual a 250 metros quadrados, utilizado como moradia.
● Familiar: deve conter posse mansa e pacífica por 5 anos ininterruptos de uma área maior que 250 metros quadrados, além de ser voltado para uma população de baixa renda, em que o imóvel será dividido entre a quantidade de ocupantes. deve conter posse mansa e pacífica por 5 anos ininterruptos de uma área máxima de 250 metros quadrados, além de ser voltado para casos onde há abandono de lar por parte de alguém do casal, como, por exemplo, ex-cônjuge ou ex-companheira (o), em que ambas as partes têm propriedade sobre o bem.
● Posse mansa e pacífica do imóvel, isto é, a, a ocupação deve ser feita de forma tranquila, sem que haja resistência ou oposição do proprietário ou de terceiros;
● Além disso, é essencial que a posse seja constante e ininterrupta por um período determinado pela legislação. Esse prazo fica entre dois a quinze anos, e varia conforme a modalidade de usucapião e das particularidades do imóvel;
● Outro requisito fundamental é a posse com animus domini, ou seja, a ocupação do imóvel deve ser feita como se o possuidor fosse o verdadeiro proprietário, exercendo sobre o imóvel todos os poderes inerentes à propriedade.
Ademais, para que a usucapião ocorra é necessário alguns documentos e projetos para ter prosseguimento na parte judicial, como comprovantes de pagamentos de impostos, contas de água e energia, recibos de compra e venda e até mesmo, contrato de locação. Vale ressaltar que muita das vezes é necessário a atuação de um profissional da área, engenheiro civil, para realizar uma perícia técnica para avaliar o imóvel. Além disso, o projeto desenvolvido pelo especialista da área contempla: planta de situação e locação, planta baixa, quando há construção, e o memorial descritivo.
● Moradores de imóveis que não possuem a escritura ou registro do imóvel;
● Pessoas que adquiriram um imóvel por meio de contrato de compra e venda, mas que nunca registraram o imóvel em seu nome;
● Proprietários que tiveram a posse por meios legais.
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Victor Hugo Magalhães – Engenharia Civil
Matheus Couri – Engenharia Civil
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