O Usucapião é um direito garantido por lei de aquisição de um imóvel em detrimento de seu uso por determinado período estabelecido para tal. O bem pode ser tanto imóvel, excluindo-se as propriedades públicas, quanto bens móveis também. O processo de usucapião é complexo e muitas pessoas deixam de adquirir o benefício por falta de conhecimento sobre o assunto.
Para ajudá-lo a entender esse procedimento, assim como seus requisitos e modalidades existentes, preparamos esse post para explicar tudo o que você precisa saber sobre o usucapião. Confira
Para quem usufrui de uma propriedade e deseja adquiri-lá legalmente através do recurso de usucapião precisa antes de mais nada conferir os pré-requisitos previstos no Código Civil para entender se você realmente se encaixa neste processo. Confira quais são eles:
Em 2015 o Código Civil passou por algumas modificações, o que alterou em algumas regras a respeito do registro de imóveis de usucapião. Dentre as principais mudanças estão a exclusão da obrigatoriedade da apresentação da planta do imóvel, onde esta pode ser substituída pelo memorial descritivo do bem em questão, outra importante consideração foi o acréscimo de uma nova modalidade, que foi o usucapião extrajudicial. Continue a leitura e entenda mais sobre essa nova modalidade.
Confira a seguir a lista com as modalidades de usucapião, assim como as condições necessárias para que o processo seja requisitado.
Usucapião Extrajudicial
Requisitos: Posse ininterrupta por 15 anos, sendo exercida de forma mansa e pacífica. Podendo ser reduzida para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual, ou realizado algum tipo de obra no local e ainda se exercer serviços na propriedade de caráter produtivo. É independente de título e boa-fé
Usucapião Ordinário
Requisitos: Posse ininterrupta por 10 anos, exercida de forma mansa e pacífica. O prazo pode ser reduzido pela metade em casos onde o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico no local. O Justo título e a boa-fé são pré-requisitos nesse caso.
Usucapião rural
Requisitos: Posse ininterrupta por 5 anos. A área rural não pode ser superior a 50 hectares. O requerente não pode ter posse de qualquer outro imóvel. Este deve utilizar a área para algum meio produtivo, assim como realizar moradia na mesma.
Usucapião urbana
Requisitos: Posse ininterrupta por 5 anos, onde o imóvel deve ser utilizado como moradia e não pode ser superior a 250 m² O possuidor também não pode ter posse de outro imóvel.
Usucapião Especial Familiar
Requisitos: Aqui estão os casos de pedido de usucapião onde o ex-cônjuge ou ex-companheira tenha abandonado o lar e a propriedade do bem é compartilhada entre ambos. A posse deve ser ininterrupta por 2 anos e o imóvel deve ter no máximo 250 m², e o possuidor não pode ter posse de outro imóvel.
Como dissemos acima, o processo de aquisição de algum bem, seja ele móvel ou imóvel é bastante complexo. Por isso é imprescindível que o requerente conte com a ajuda de profissionais para orientá-lo durante as etapas. O projeto realizado pela Porte consiste na elaboração da representação técnica do imóvel, um dos documentos necessários para o processo jurídico de usucapião.
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