No dia 07/01/2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei nº 5829/2019 que institui o marco legal da Geração Distribuída. Mas o que é esse marco? Como isso vai impactar? Explicamos para você no decorrer do texto de hoje!
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Também chamada de GD, a Geração Distribuída é um termo usado para generalizar a produção de energia elétrica realizada junto ou próxima do consumidor. Alguns exemplos são os geradores de emergência, painéis solares e aerogeradores. A micro e minigeração distribuída são subdivisões da GD e se diferenciam basicamente na quantidade de energia que são capazes de produzir, a microgeração é caracterizada por usinas de até 75kW de potência, enquanto a minigeração se define entre 75kW e 5MW, dependendo do tipo de fonte.
Nos últimos dois anos, a Geração Distribuída teve um crescimento de 316%, contribuindo para a saúde do setor elétrico por diversificar a matriz energética do país, destaca-se o alto crescimento em energia solar seguindo este modelo.
Um sistema muito utilizado na mini e microgeração é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em que o consumidor injeta na rede de distribuição um excedente de energia produzida, a fim de receber créditos da concessionária e abater de sua conta de luz os períodos em que sua usina não está funcionando ou que não produz o necessário para suas necessidades. Este sistema é muito utilizado para suprir os gastos de energia durante a noite, para aqueles que possuem energia solar, ou em períodos de escassez de ventos, para aqueles que possuem energia eólica.
O consumidor que deseja produzir sua eletricidade, principalmente via fontes intermitentes como a solar e eólica, utiliza da rede de distribuição local para injetar o excedente de energia que gera, a fim de receber créditos da concessionária e abater da sua conta de luz os períodos em que a usina não está em funcionamento, por exemplo durante a noite, para a energia solar, ou temporadas de escassez de vento, para a energia eólica.
A geração distribuída não possuía um marco legal, sendo regulada até então através de resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que trazia certas inseguranças jurídicas.
Como forma de incentivo a este modelo de geração, microgeradores e minigeradores não precisavam pagar em totalidade tarifas de uso da rede e encargos do Sistema Elétrico quando usavam o SCEE.
Um dos argumentos a favor das mudanças é o fato destas tarifas serem repassadas aos consumidores que optam por não gerar sua energia. Em meio ao debate, um argumento contra as mudanças era o potencial desestímulo ao SCEE, sobretudo às fontes de energias renováveis.
Um ponto importante é que a lei assegura a manutenção das regras anteriores até 2045 para aqueles que já possuem GD e para os que irão instalar suas usinas até o final do ano. Para os demais, a lei prevê que as taxas serão cobradas de forma gradual a partir de 2023 até 2029.
A Porte entende que as novas regras tornarão os investimentos em energia solar um pouco menos atrativos se comparados com o cenário anterior, mas isso não significa que deixarão de proporcionar grandes benefícios financeiros.
Será mais fundamental do que nunca a expertise que temos em dimensionar de forma otimizada os projetos fotovoltaicos, além de ser necessário um cuidado maior ao analisar o investimento no setor.
Como a lei assegura a manutenção das regras antigas para os micro e minigeradores que instalem seus sistemas até o final de 2022, indicamos fortemente que você considere o investimento em energia fotovoltaica esse ano.
E aí, o que achou das novas regras? Realize uma Consultoria Gratuita conosco e conheça nossas soluções em energia solar!
Depois desse texto, não da para perder tempo, não é?
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Texto por:
Gabriel Halfeld – Engenharia Elétrica
Tascila Delgado – Engenharia Elétrica
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