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Quer ficar isento das novas taxas? Faça seu projeto fotovoltaico ainda esse ano!

Quer ficar isento das novas taxas? Faça seu projeto fotovoltaico ainda esse ano!

QUER FICAR ISENTO DAS NOVAS TAXAS? FAÇA SEU PROJETO FOTOVOLTAICO AINDA ESSE ANO!

No dia 07/01/2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei nº 5829/2019 que institui o marco legal da Geração Distribuída. Mas o que é esse marco? Como isso vai impactar? Explicamos para você no decorrer do texto de hoje!

Tempo de leitura: 9 minutos

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O que é a Geração Distribuída?

Também chamada de GD, a Geração Distribuída é um termo usado para generalizar a produção de energia elétrica realizada junto ou próxima do consumidor. Alguns exemplos são os geradores de emergência,  painéis solares e aerogeradores. A micro e minigeração distribuída são subdivisões da GD e se diferenciam basicamente na quantidade de energia que são capazes de produzir, a microgeração é caracterizada por usinas de até 75kW de potência, enquanto a minigeração se define entre 75kW e 5MW, dependendo do tipo de fonte.

 

Nos últimos dois anos, a Geração Distribuída teve um crescimento de 316%, contribuindo para a saúde do setor elétrico por diversificar a matriz energética do país, destaca-se o alto crescimento em energia solar seguindo este modelo.

 

Um sistema muito utilizado na mini e microgeração é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em que o consumidor injeta na rede de distribuição um excedente de energia produzida, a fim de receber créditos da concessionária e abater de sua conta de luz os períodos em que sua usina não está funcionando ou que não produz o necessário para suas necessidades. Este sistema é muito utilizado para suprir os gastos de energia durante a noite, para aqueles que possuem energia solar, ou em períodos de escassez de ventos, para aqueles que possuem energia eólica.

 

O consumidor que deseja produzir sua eletricidade, principalmente via fontes intermitentes como a solar e eólica, utiliza da rede de distribuição local para injetar o excedente de energia que gera, a fim de receber créditos da concessionária e abater da sua conta de luz os períodos em que a usina não está em funcionamento, por exemplo durante a noite, para a energia solar, ou temporadas de escassez de vento, para a energia eólica.

O que muda com o Marco Legal?

A geração distribuída não possuía um marco legal, sendo regulada até então através de resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que trazia certas inseguranças jurídicas.

Como forma de incentivo a este modelo de geração, microgeradores e minigeradores não precisavam pagar em totalidade tarifas de uso da rede e encargos do Sistema Elétrico quando usavam o SCEE.

 

Um dos argumentos a favor das mudanças é o fato destas tarifas serem repassadas aos consumidores que optam por não gerar sua energia. Em meio ao debate, um argumento contra as mudanças era o potencial desestímulo ao SCEE, sobretudo às fontes de energias renováveis.

 

Um ponto importante é que a  lei assegura a manutenção das regras anteriores até 2045 para aqueles que já possuem GD e para os que irão instalar suas usinas até o final do ano. Para os demais, a lei prevê que as taxas serão cobradas de forma gradual a partir de 2023 até 2029.

A energia solar deixará de ser atrativa?

A Porte entende que as novas regras tornarão os investimentos em energia solar um pouco menos atrativos se comparados com o cenário anterior, mas isso não significa que deixarão de proporcionar grandes benefícios financeiros. 

 

Será mais fundamental do que nunca a expertise que temos em dimensionar de forma otimizada os projetos fotovoltaicos, além de ser necessário um cuidado maior ao analisar o investimento no setor.

Como a lei assegura a manutenção das regras antigas para os micro e minigeradores que instalem seus sistemas até o final de 2022, indicamos fortemente que você considere o investimento em energia fotovoltaica esse ano.

Como a Porte pode te ajudar

E aí, o que achou das novas regras? Realize uma Consultoria Gratuita conosco e conheça nossas soluções em energia solar!

Depois desse texto, não da para perder tempo, não é?

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Texto por:

Gabriel Halfeld – Engenharia Elétrica

Tascila Delgado – Engenharia Elétrica