Qual a diferença entre Legitimação fundiária e Usucapião?



Entenda mais sobre a legitimação fundiária e as principais diferenças entre ela e o Usucapião. Descubra qual é a melhor opção para legalizar o seu imóvel e obter a escritura em seu nome.

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O QUE É UMA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA?

A regularização de imóveis é um processo que trata de deixar uma propriedade em situação legal perante normas estabelecidas por autoridades públicas. Ter o imóvel em estado regular é de extrema importância. Um imóvel regularizado tem vantagem na segurança do processo de venda ou locação, possui maior valor agregado no mercado e pode ser financiado de diferentes maneiras. Além disso, determina que a prefeitura e demais órgãos públicos forneçam infraestrutura básica. Entenda mais sobre tipos de regularizações. Nesse tipo de regularização, o poder público irá conceder o título definitivo, incondicional e imediato do terreno/imóvel ao morador. Se você está precisando realizar esse processo serão exigidos apenas três requisitos:

  • o procedimento de regularização; 

  • A área urbana ter surgido de forma irregular; 

  • ser algum beneficiário do terreno, como fazer parte de um programa habitacional ou ainda estar pagando pela posse da propriedade.

 

O QUE É USUCAPIÃO?

Em outras palavras, “tomar ou adquirir pelo uso” é a definição de usucapião. Esse conceito diz que nenhum terreno (lote) ou imóvel deve ficar abandonado, pois ele pode ser útil para as pessoas que precisam dele. Existem diversas formas e diferentes tipos de usucapião, mas a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono. Ou seja, ter o bem em seu nome. Sendo assim, se estiver precisando de um usucapião, os requisitos são: ter posse exclusiva do terreno de forma ininterrupta e sem violar a lei; não ser um bem público; e, o terreno não deve estar matriculado, regularizado, registrado e nem demarcado. Além disso, quanto maior o tempo habitando o lote, por exemplo, mais fácil é de se ter a documentação definitiva.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES E POR QUE AS PESSOAS COSTUMAM CONFUNDI-LOS?

Tendo essas definições em mente, o principal diferencial é que, através da usucapião, o quesito “tempo” é extremamente importante; já na legitimação fundiária, o tempo não é mais o foco, e sim ser um núcleo urbano informal e ter interesse público. Além disso, enquanto o usucapião é um processo judicial pelo qual um indivíduo ou grupo de pessoas reivindicam a propriedade de um imóvel específico por meio da posse contínua e ininterrupta, a legitimação fundiária é um ato do Poder Executivo, em que o Estado reconhece e formaliza a posse de um conjunto de imóveis ocupados informalmente em uma determinada área ou comunidade. Visto isso, é possível entender o porquê as pessoas costumam confundir esses conceitos, já que geram resultados semelhantes. Apesar de que cada um possui diferenças em relação aos requisitos, procedimentos e tempo, por exemplo, ambos estão relacionados à regularização de imóveis e são de grande importância para a nossa sociedade, pois vão de acordo com a nossa Constituição, garantindo o direito de propriedade.

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Lívia Loschi – Engenharia Civil

Mariana Motta – Engenharia Civil

Diogo Pereira – Engenharia Civil

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