gerenciamento de residuos solidos

Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? São medidas designadas para minimizar os impactos causados pelas empresas no meio ambiente.

Com o desenvolvimento acelerado em todo mundo, torna-se necessário que haja uma conscientização quanto aos impactos causados no ambiente. Por isso, a importância da criação de medidas como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A seguir vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o PGRS: para que serve, para quem é designado e o que deve ser feito para sua empresa estar em dia com a lei. Continue a leitura e descubra.

O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento com valor jurídico, que determinadas empresas devem conter para comprovar sua capacidade de gerenciar de forma sustentável os resíduos sólidos que venham a gerar. O não cumprimento das regras podem gerar altas multas para as empresas.

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei 12.305 que está em vigor desde 2010. É obrigatório para determinadas empresas, tanto públicas quanto privadas.

Empresas que devem contar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

  • Geradores de resíduos perigosos, ou seja, aqueles que apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
  • Geradores de resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
  • Geradores de resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Geradores de resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  • Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Geradores de resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • Geradores de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira

O que deve conter no PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a nível nacional deve ser atualizado a cada 4 anos e deve conter os seguintes itens:

  • Descrição do empreendimento ou atividade;
  • Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos: contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados
  • Metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras. Objetivando a redução da quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
  • Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
  • Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
  • Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União. Para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
  • Medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos;
  • Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar. Bem como para as áreas de especial interesse turístico;
  • Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;

Objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Como já dissemos anteriormente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos tem como principal objetivo designar uma destinação final correta na geração de resíduos, com intuito de preservar a saúde pública e a qualidade ambiental.

Cria-se, então, medidas que podem auxiliar no alcance desse objetivo principal. Por isso, são também objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os seguintes itens:

  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem. Tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;

Como a Porte Jr. pode ajudar?

Para ficar em dia com legislação ambiental é fundamental que o seu negócio estabeleça um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado. A Porte Jr. pode ajudar na elaboração de um documento assertivo, que contenha os itens que citamos acima.

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