Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? São medidas designadas para minimizar os impactos causados pelas empresas no meio ambiente.
Com o desenvolvimento acelerado em todo mundo, torna-se necessário que haja uma conscientização quanto aos impactos causados no ambiente. Por isso, a importância da criação de medidas como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A seguir vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o PGRS: para que serve, para quem é designado e o que deve ser feito para sua empresa estar em dia com a lei. Continue a leitura e descubra.
O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS é um documento com valor jurídico, que determinadas empresas devem conter para comprovar sua capacidade de gerenciar de forma sustentável os resíduos sólidos que venham a gerar. O não cumprimento das regras podem gerar altas multas para as empresas.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei 12.305 que está em vigor desde 2010. É obrigatório para determinadas empresas, tanto públicas quanto privadas.
Empresas que devem contar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Geradores de resíduos perigosos, ou seja, aqueles que apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
- Geradores de resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
- Geradores de resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Geradores de resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
- Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Geradores de resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- Geradores de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira
O que deve conter no PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a nível nacional deve ser atualizado a cada 4 anos e deve conter os seguintes itens:
- Descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos: contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados
- Metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras. Objetivando a redução da quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
- Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
- Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
- Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União. Para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
- Medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos;
- Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar. Bem como para as áreas de especial interesse turístico;
- Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;
Objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Como já dissemos anteriormente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos tem como principal objetivo designar uma destinação final correta na geração de resíduos, com intuito de preservar a saúde pública e a qualidade ambiental.
Cria-se, então, medidas que podem auxiliar no alcance desse objetivo principal. Por isso, são também objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os seguintes itens:
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem. Tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
Como a Porte Jr. pode ajudar?
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