A água é um recurso natural muito importante e necessário para os seres vivos. Com isso, a sua utilização é intensa, necessitando de uma gestão eficaz da mesma, o que originou a regulamentação para esse recurso. Você sabia dessa legislação?
A Política Nacional dos Recursos Hídricos, foi instituída a partir da consolidação da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Ela atuou descentralizando tomada de decisões e implementando uma série de instrumentos legais para otimizar a utilização dos recursos hídricos como, por exemplo, a Outorga dos Recursos Hídricos.
Mas, afinal, para que serve a Outorga? Esse conteúdo vai explicar todos os elementos correspondentes ao direito de uso da água e quando é necessário fazer uma Outorga.
O que é uma Outorga?
A Outorga é um instrumento legal que visa regularizar e assegurar ao usuário ou empreendimento o direito de utilizar os recursos hídricos. No entanto, é preciso de um ponto de atenção nesse assunto, pois essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas sim, o direito do seu uso.
Por que fazer uma Outorga?
Primeiro é importante ressaltar para determinados tipos de usos dos recursos hídricos, a Outorga de água possui obrigatoriedade legal. Sabendo disso, utilizar recursos sem o apropriado direito do uso, sujeita o usuário a receber notificações e embargos previstos por lei, podendo acarretar em multas e até no fechamento do empreendimento.
Além disso, a Outorga possibilita ao usuário o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, evitando conflitos, assegurando o efetivo acesso à água, possibilitando diminuição dos desperdícios e uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
Quem deve pedir Outorga?
De modo geral, precisam da regularização por meio da Outorga, pessoas e/ou empresas que fazem:
Esses tipos gerais de uso são segmentados de acordo com situações específicas do mesmo. A partir dessas particularidades identificadas no diagnóstico do projeto, é determinado o processo adequado para adquirir a Outorga de água.
Como faço para adquirir minha outorga?
A obtenção da Outorga de direito de uso dos recursos hídricos ocorre de acordo com o domínio do corpo d’água. Para corpos hídricos de domínio da União, é necessário o cumprimento de diversas exigências definidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e para os de domínio estadual, pelo órgão gestor responsável.
Tais exigências irão variar a partir da avaliação da bacia hidrográfica em questão, levando em consideração aspectos como o volume, distribuição, demanda e condições quanto ao tipo, grau de complexidade e finalidade pretendida para o uso do recurso hídrico.
Como a Porte pode te ajudar?
A Porte Empresa Jr. trabalha promovendo uma melhor gestão dos recursos ambientais, garantindo para os usuários dos recursos hídricos maior segurança e conformidade perante as leis.
Dessa forma, podemos ajudar identificando as demandas necessárias para otimizar a utilização dos recursos hídricos, promover o uso sustentável e assertivo do mesmo, sem prejudicar o processo produtivo ou as demandas necessárias para o uso desse recurso. Evitando assim, multas, sanções e quaisquer complicações futuras com os órgãos ambientais.
Então quer conhecer um pouco mais sobre Outorga dos Recursos Hídricos? Estamos prontos para te atender da melhor forma, rumo a uma maior responsabilidade ambiental e social!
Por Daniel Ferreira
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