No final de 2017 o Governo de Minas Gerais publicou a Deliberação Normativa COPAM n° 217, uma das normas ambientais mais importantes para o estado. Ela estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, assim como critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais em Minas Gerais.

 

Principais mudanças

Foram criadas novas modalidades de classificação de empreendimentos, sendo elas:

  • Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) – é o licenciamento onde a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) da atividade ou do empreendimento são concedidos em etapas sucessivas.
  • Licenciamento Ambiental Concomitante (LAT) – aqui são analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição de duas ou mais licenças ao mesmo tempo.
  • Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) – é o licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao órgão competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), onde deve conter a descrição da atividade/empreendimento e as respectivas medidas de controle.

Outra mudança que a nova deliberação trouxe foi a extinção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), este consiste num processo simplificado e rápido para obter a regularização ambiental, destinados para empreendimentos/atividades consideradas de impacto ambiental não significativo. Esse ato já foi alvo de diversas discussões que questionam sua verdadeira eficácia, com a nova deliberação normativa portanto, ele deixará de existir em âmbito Estadual.

Foi criado também a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), que vai compilar cerca de 350 camadas de informações ambientais e disponibilizar para consulta dos empreendedores antes e durante o processo de licenciamento.

Alteração nos prazos

A nova Deliberação Normativa, propõe que poderão ser estabelecidos prazos diferenciados de análise para as modalidades de licenciamento ambiental. Contando que seja observado o prazo máximo de seis meses, desde a formalização do processo até sua conclusão.

Haverá também novos prazos para concessão das licenças ambientais, para a renovação do licenciamento, assim como estabelecimento de critérios para ampliação de atividades ou empreendimentos. Será também imposto regras gerais para o encerramento e paralisação temporária de atividades.

O que acontece com os empreendimentos afetados

  • Serão declarados extintos e arquivados os processos de licenciamento das atividades que passam a ser isentas.
  • Serão revogadas as licenças e AAFs emitidas para atividades que passem a ser isentas do licenciamento ambiental.
  • As AAFs emitidas serão convertidas em Licença Ambiental Simplificada, desde que apresentada toda a documentação exigida pelo órgão licenciador.
  • Empreendimentos onde a classe foi alterada deve adequar-se às orientações pertinentes a nova norma deliberativa.

Confira na íntegra todas as mudanças na Deliberação Normativa Copam 217 nesse link.

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