Você já reparou como o número de postos de combustíveis vêm crescendo ao longo dos anos? Com isso, já pensou se esse empreendimento atua de forma ambientalmente correta? No texto de hoje vamos falar sobre como os postos de combustíveis devem agir conforme a legislação vigente e o meio ambiente.
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Os processos que ocorrem nos postos de combustíveis são: a revenda de combustíveis, troca de óleo, lavagem de carros, dentre outros.
Assim, os possíveis vazamentos nos tanques e tubulações de combustíveis, escoamento de efluentes da lavagem de veículos, resíduos e embalagens resultantes da troca de óleo lubrificante constituem as principais preocupações.
Por essa razão, a legislação exige o licenciamento ambiental de postos de combustíveis.
A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981 tem como ferramenta para garantir a qualidade do meio ambiente o licenciamento ambiental.
A importância do licenciamento ambiental reside na segurança que ela pretende garantir de que a operação do posto naquele local, isto é, a condução das atividades que pretende implantar não se constitui em dano ao meio ambiente. Para o proprietário, resulta a tranquilidade de estar regularmente instalado em concordância com as exigências da legislação ambiental. É válido ressaltar que o licenciamento ambiental de postos de combustíveis pode variar quanto às atividades exercidas, o porte e, principalmente, a localização do empreendimento em questão.
Existem atualmente três modalidades principais de licenciamento, sendo da mais completa e restritiva até a mais simples e mais permissiva, nesta ordem elas são:
De acordo com O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA em sua resolução de número 237 estão sujeitos a licenciamento ambiental: Transporte, terminais e depósitos – terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; de modo que postos de gasolina se encontram dessa exigência.
Para o estado de Minas Gerais existe a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, a qual é importante para a identificação da modalidade de licenciamento necessário para postos de gasolina.
Segundo a Copam 217, para base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool e outros, o potencial geral de poluição/degradação é identificado como médio, e somado ao porte do empreendimento pode solicitar licenças desde LAS-cadastro (Pequeno porte e sem critérios locacionais de enquadramento) até LAC2 (Grande porte com Critérios locacionais). A definição da modalidade deve ser checada com o consultor ambiental responsável pelo processo.
Uma vez que o licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para o funcionamento do posto diante do órgão ambiental, e a apresentação inadequada dos documentos e dos formulários podem ocasionar dores de cabeças desnecessárias,e gastos extras para reabertura e readequação do processo; O trabalho de uma consultoria ambiental, neste processo, pode agilizar todos os procedimentos além de assegurar que toda a documentação e relatórios exigidos, sejam confeccionado de forma assertiva.
Outra vantagem é que devido a experiências dos profissionais na área diversas recomendações e dicas podem ser levantadas para o funcionamento mais ambientalmente adequado, evitando problemas futuros aos administradores dos postos de gasolina.
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