Você já percebeu como as cervejarias cresceram nos últimos tempos?
Já pensou na maneira que elas atuam na busca do “ambientalmente correto”?
E, mesmo com um pequeno porte, já imaginou que elas necessitam cumprir algumas exigências ambientais muito importantes?
Nesse sentido, o presente texto tem o objetivo de esclarecer como as cervejarias devem agir de acordo a legislação vigente e o meio ambiente.
Processos que ocorrem em cervejarias e os ASPECTOS ambientais que podem ser gerados
Primeiro, vamos pensar no processo produtivo da cerveja que envolve cinco etapas: mostura, fervura do mosto, resfriamento, fermentação e envase.
Dessa forma, utiliza-se grande volume de água, que geram quantidade significativa de efluentes. De acordo com Brewers Association (2014) cerca de 70% de toda a água utilizada no processo se torna efluente líquido ao final da produção. Além disso, de acordo com Cetesb (2005), outros importantes requisitos a serem avaliados envolvem a geração de resíduos e as emissões atmosféricas.
Por isso, as cervejarias possuem aspectos e impactos ambientais, em virtude de serem uma atividade industrial, ainda que, algumas, sejam menores em escala produtiva.
Qual a importância do licenciamento para as cervejarias?
Como visto no tópico anterior, alguns aspectos ambientais podem originar impactos, caso não sofram manejo adequado. Assim, temos alguns elementos principais:
– Água e energia: por terem um elevado consumo, precisam de práticas que visam a sua economia;
– Resíduos: necessitam de uma destinação correta;
– Efluentes: devem passar por um tratamento adequado a fim de se evitar a contaminação dos corpos hídricos receptores;
– Emissões atmosféricas: adoção de atividades que visam a sua minimização.
Dessa forma, o licenciamento ambiental para as cervejarias atua como ferramenta de gestão ambiental, uma vez que acompanha várias determinações a serem cumpridas, a fim de seguir a legislação, melhorar as práticas de fabricação e minimizar os impactos que podem ser gerados.
Quais os outros documentos necessários?
Além da licença ambiental, que é adquirida através do órgão ambiental competente, as cervejarias também precisam dos dois documentos listados abaixo para regularizar o seu empreendimento:
Por exigirem uma anotação de responsabilidade técnica, a elaboração dos documentos deve ser realizada por um profissional da área ambiental.
Qual a modalidade de Licenciamento Adequada?
O tipo de licenciamento adequado, seguindo a Deliberação Normativa nº 217 de 06 de dezembro de 2017, depende das características e particularidades do empreendimento. A determinação ocorre a partir do potencial poluidor, o porte do empreendimento e os critérios locacionais correspondentes.
Dessa forma, o licenciamento pode ser Licenciamento Trifásico (LAT), Licenciamento Concomitante (LAC), Licenciamento Simplificado (LAS) ou Licenciamento Ambiental Corretivo, onde cada tipo tem maiores especificidades.
Ainda, o prazo de validade dos licenciamentos variam de acordo com a sua modalidade.
Como a consultoria ambiental pode ajudar no processo?
Diante desses fatos, percebe-se a importância de profissionais da área ambiental para as cervejarias. Através de uma consulta, o empreendimento manterá medidas adequadas, conseguindo obter melhores resultados quanto ao seu processo produtivo, além de merecer por parte de todos, o reconhecimento de ser uma organização que trata com seriedade e respeito o meio ambiente, buscando a sustentabilidade. Ademais, estará em conformidade com as legislações ambientais, evitando possíveis transtornos futuros, e gerenciando melhor o seu negócio.
Por Gabriella Mendes e Lucas Vieira.
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