Você sabia que qualquer intervenção em APP deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente? Caso contrário, o proprietário do imóvel pode levar multas, variando de acordo com o grau da infração.
Quer entender mais como esse projeto funciona? Explicaremos no texto de hoje. Boa leitura!
A Área de Preservação Permanente, mais conhecida pela sigla APP é definido pelo art. 3º do novo código florestal, Lei nº 12.651/12 como: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.” E dentre essa definição existe diversas situações que são consideradas como APP pela lei e algumas são: faixas marginais de qualquer curso perene e intermitente (exceto efêmeros), entornos de lagos, lagoas, nascentes, topos de morro, manguezais e áreas com altitudes superiores a 1.800 metros. A partir disso, é sempre importante analisar se o seu terreno ou empreendimento está localizado em uma APP ou próximo a ela, para evitar crimes ambientais, e consequentemente, multas.
Segundo a Lei 9,605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) é crime ambiental. Resolvo quando há autorização do órgão ambiental, o indivíduo está sujeito a multas muito altas e um inquérito policial com condenação e detenção de 1 a 3 anos.
Quer ficar longe de multas? Entre em contato conosco e regularize seu imóvel!
Larissa Carvalho - Engenharia Ambiental e Sanitária
Maria Rafaela Lobo - Engenharia Ambiental e Sanitária
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