INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: SAIBA COMO FUNCIONA!

Você sabia que qualquer intervenção em APP deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente? Caso contrário, o proprietário do imóvel pode levar multas, variando de acordo com o grau da infração.

Quer entender mais como esse projeto funciona? Explicaremos no texto de hoje. Boa leitura!

Tempo de leitura: 6 minutos

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2 - O que é Intervenção em Área de Preservação Ambiental?

A Área de Preservação Permanente, mais conhecida pela sigla APP é definido pelo art. 3º do novo código florestal, Lei nº 12.651/12 como: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.” E dentre essa definição existe diversas situações que são consideradas como APP pela lei e algumas são: faixas marginais de qualquer curso perene e intermitente (exceto efêmeros), entornos de lagos, lagoas, nascentes, topos de morro, manguezais e áreas com altitudes superiores a 1.800 metros. A partir disso, é sempre importante analisar se o seu terreno ou empreendimento está localizado em uma APP ou próximo a ela, para evitar crimes ambientais, e consequentemente, multas.

O que é Intervenção em Área de Preservação Ambiental?

A intervenção em APP se diz respeito ao uso de uma área que se encontra em APP, ela pode ocorrer pela liberação do órgão ambiental estadual conforme o tipo de exploração, alguns casos permitidos pela legislação é o uso para utilidades públicas, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental. Além disso, é permitido o acesso de animais nessas áreas e utilização da água para casos de baixo impacto ambiental.

Quando posso intervir?

Segundo o Novo Código Florestal, no art. 8, a intervenção ou supressão de vegetação em APP só é permitida em atividades consideradas de utilidade pública, interesse social ou eventuais ou de baixo impacto ambiental. Podendo ser por exemplo, execução de atividades de segurança nacional ou obras da defesa civil com intenção de prevenir e mitigar acidentes em áreas urbanas. Quando relacionado a manguezais e restingas o mesmo artigo autoriza a intervenção ou supressão caso o manguezal já esteja comprometido, por causa de obras habitacionais e de urbanização, projetos de regularização fundiária de interesse social e em áreas consolidadas ocupadas por populações de baixa renda.

O que acontece quando não há regularização?

Segundo a Lei 9,605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) é crime ambiental. Resolvo quando há autorização do órgão ambiental, o indivíduo está sujeito a multas muito altas e um inquérito policial com condenação e detenção de 1 a 3 anos.

Quer ficar longe de multas? Entre em contato conosco e regularize seu imóvel!

Texto por:

Larissa Carvalho - Engenharia Ambiental e Sanitária

Maria Rafaela Lobo - Engenharia Ambiental e Sanitária

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