GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: COMO LIDAR?

Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

 

É um documento que tem como objetivo designar medidas para minimizar os impactos causados pelas empresas no meio ambiente, nesse caso, voltado para os resíduos sólidos.

 

O mundo está em constante mudança e crescimento, assim, os impactos ao meio ambiente se tornam ainda mais expressivos, sendo necessário que haja uma conscientização para cada setor.

Tempo de leitura: 6 minutos

Navegue pela página:

O que são Resíduos Sólidos?

Basicamente, é tudo aquilo que pode ser reutilizado e/ou reciclado. Se difere do rejeito, que é um tipo de resíduo que não pode ser reaproveitado, seja pelo custo ou pela tecnologia existente.

O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento com valor jurídico, que muitas empresas devem conter para esclarecer a capacidade de um empreendimento direcionar seus resíduos sólidos desde a geração até a destinação ou disposição final.

Caso seu empreendimento necessite de um PGRS e não tenha, isso pode gerar altas multas.

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei 12.305 que está em vigor desde 2010. É obrigatório para determinadas empresas, tanto públicas quanto privadas.

 

No documento são descritas as ações já executadas e as que devem ser ajustadas. São previstas as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final.

Empresas que devem elaborar o PGRS

  • Geradores de resíduos perigosos;

  • Geradores de resíduos de construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente;

  • Geradores de resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

  • Geradores de resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas.

  • Geradores de resíduos de serviços de transportes: originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Benefícios do PGRS

  • Evita multas;
  • Prevenção e controle de impactos ambientais;

  • Melhoria na visibilidade da empresa;

  • Ajuste de espaço e organização;

  • Redução de riscos de acidentes;

Objetivos do PGRS

Tem como principal objetivo designar uma destinação final correta na geração de resíduos, com intuito de preservar a saúde pública e a qualidade ambiental. Assim:

  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas;

  • Minimização dos impactos ambientais;

  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos;

  • Incentivo à reciclagem;

  • Gestão integrada de resíduos sólidos.

Como a Porte pode te ajudar

Para ficar em dia com legislação ambiental é fundamental que o seu negócio estabeleça um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado. 

 

A Porte Empresa Jr. pode elaborar um documento assertivo. Entre em contato e solicite uma Consultoria Gratuita para o seu negócio.

Texto por:

 

Carla Langoni – Engenharia Ambiental e Sanitária

Deixe um comentário