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Um importante documento para proprietários de imóveis rurais é o Cadastro Ambiental Rural. O registro é fundamental para a regularização ambiental do imóvel.

No texto a seguir vamos apresentar as principais informações sobre esse procedimento. Você vai descobrir para que serve o CAR, quais são os seus benefícios, além de conferir o passo a passo para adquiri-lo. Continue a leitura e descubra!

O que é o CAR?

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele forma a base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:

  • Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
  • Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse;
  • Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Para que serve o Cadastro Ambiental Rural?

O CAR é o principal instrumento previsto na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, assim como na adequação ambiental de propriedades, no combate ao desmatamento ilegal e no monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas, seguindo de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento da ONU.

É obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, assim como assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas.

Quais as vantagens?

O CAR facilitará o proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental. Além disso, a construção de alguma edificação estará todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online!

O passo a passo para obtenção do Cadastro Ambiental Rural

  1. Entre na página do CAR na internet, clique neste link e acesse o site.
  2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa. Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.
  3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.
  4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.  Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.
  5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.
  6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.
  7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Fonte: brasil.gov.br

O que a Porte entrega

O proprietário rural pode contar com o suporte profissional para facilitar o processo de aquisição do CAR. A Porte Jr. é uma das empresas que pode auxiliar nesse procedimento, com um suporte para as seguintes etapas:

  1. Identificação do imóvel por meio da Representação Gráfica da área
  2. Memorial Descritivo contendo a indicação das Coordenadas Geográficas
  3. Localização de Áreas Protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal)

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