Está pensando em abrir um negócio ou já presta algum tipo de serviço? Sua atividade é considerada como efetiva, potencialmente poluidora ou causa degradação ambiental? Se você respondeu sim para alguma destas perguntas, este post é para você! A seguir iremos explicar um pouco mais sobre o Licenciamento Ambiental exigido por lei para as atividades listadas acima.

O que é um Licenciamento Ambiental?

De forma breve, o licenciamento é um procedimento administrativo exigido e seu principal objetivo é licenciar atividades que gerem qualquer tipo de degradação ambiental. O enquadramento de qual tipo de licenciamento a ser adotado para o seu empreendimento ou atividade depende basicamente da localização, porte e potencial poluidor/degradador. Desta forma, de acordo com as particularidades citadas anteriormente há o enquadramento nas modalidades que contemplam um ou mais tipos de licenças.

  • Tipos de Licenças
  • Modalidades dos Licenciamentos
  • O que acontece caso o empreendimento/ atividade não tenha o licenciamento?
  • Sua empresa já tem licenciamento? Saiba como renová-lo e para que servem as condicionantes.

Tipos de licenças

O licenciamento ambiental conta com diversas etapas, que se diferem nos prazos da análise e características do empreendimento, sendo:

Licença Prévia (LP) dada na fase preliminar, após a análise da planta do empreendimento, avaliação dos impactos e apresentação das exigências a serem atendidas e possui prazo de validade de cinco anos.

Licença de Instalação (LI) concedida de acordo com o cumprimento das exigências da LP e de medidas de controle ambiental, a fim de viabilizar a implementação do empreendimento, com prazo de validade de seis anos.

Licença de Operação (LO) após o cumprimento das especificações das outras etapas é dada a autorização para operação com prazo de validade de dez anos.

Modalidades dos Licenciamentos

De acordo com a DN/ COPAM nº 217/2017, constituem como modalidades: Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: onde as licenças são concedidas em etapas consecutivas.

Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: pode haver emissão simultânea de duas ou mais licenças.

 Licenciamento Ambiental Simplificado: quando as licenças são realizadas em uma só etapa.

O que acontece caso o empreendimento/ atividade não tenha o licenciamento?

O não cumprimento da legislação, realização de atividades e/ou operação de empreendimentos sem a licença, constitui crime ambiental. Podendo esse causar intervenções desde multas ao fechamento de seu empreendimento. 

Sua empresa já tem licenciamento? Saiba como renová-lo e para que servem as condicionantes.

Para os empreendimentos licenciados antes de março de 2018, a nova classificação implica na realização de novos licenciamentos quando ocorra a renovação dos próprios. Caso sua licença ainda esteja no prazo de validade, a Porte Empresa Júnior pode te ajudar no acompanhamento e fundamentação técnica para o cumprimento das condicionantes.

As condicionantes servem de uma forma geral, para evitar/ mitigar os impactos ambientais negativos, podendo também serem implementadas como forma de compensação ambiental quando não for possível evitar o dano.

Está pensando em abrir um negócio ou já presta algum tipo de serviço? Sua atividade é considerada como efetiva, potencialmente poluidora ou causa degradação ambiental? Se você respondeu sim para alguma destas perguntas, este post é para você! A seguir iremos explicar um pouco mais sobre o Licenciamento Ambiental exigido por lei para as atividades listadas acima.

O que é um Licenciamento Ambiental?

De forma breve, o licenciamento é um procedimento administrativo exigido e seu principal objetivo é licenciar atividades que gerem qualquer tipo de degradação ambiental. O enquadramento de qual tipo de licenciamento a ser adotado para o seu empreendimento ou atividade depende basicamente da localização, porte e potencial poluidor/degradador. Desta forma, de acordo com as particularidades citadas anteriormente há o enquadramento nas modalidades que contemplam um ou mais tipos de licenças.

  • Tipos de Licenças
  • Modalidades dos Licenciamentos
  • O que acontece caso o empreendimento/ atividade não tenha o licenciamento?
  • Sua empresa já tem licenciamento? Saiba como renová-lo e para que servem as condicionantes.

Tipos de licenças

O licenciamento ambiental conta com diversas etapas, que se diferem nos prazos da análise e características do empreendimento, sendo:

Licença Prévia (LP) dada na fase preliminar, após a análise da planta do empreendimento, avaliação dos impactos e apresentação das exigências a serem atendidas e possui prazo de validade de cinco anos.

Licença de Instalação (LI) concedida de acordo com o cumprimento das exigências da LP e de medidas de controle ambiental, a fim de viabilizar a implementação do empreendimento, com prazo de validade de seis anos.

Licença de Operação (LO) após o cumprimento das especificações das outras etapas é dada a autorização para operação com prazo de validade de dez anos.

Modalidades dos Licenciamentos

De acordo com a DN/ COPAM nº 217/2017, constituem como modalidades: Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: onde as licenças são concedidas em etapas consecutivas.

Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: pode haver emissão simultânea de duas ou mais licenças.

 Licenciamento Ambiental Simplificado: quando as licenças são realizadas em uma só etapa.

O que acontece caso o empreendimento/ atividade não tenha o licenciamento?

O não cumprimento da legislação, realização de atividades e/ou operação de empreendimentos sem a licença, constitui crime ambiental. Podendo esse causar intervenções desde multas ao fechamento de seu empreendimento. 

Sua empresa já tem licenciamento? Saiba como renová-lo e para que servem as condicionantes.

Para os empreendimentos licenciados antes de março de 2018, a nova classificação implica na realização de novos licenciamentos quando ocorra a renovação dos próprios. Caso sua licença ainda esteja no prazo de validade, a Porte Empresa Júnior pode te ajudar no acompanhamento e fundamentação técnica para o cumprimento das condicionantes.

As condicionantes servem de uma forma geral, para evitar/ mitigar os impactos ambientais negativos, podendo também serem implementadas como forma de compensação ambiental quando não for possível evitar o dano.

Conteúdo por Tayná Salimena.

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