USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: ENTENDA MAIS SOBRE O PROJETO!

O Usucapião é um direito garantido por lei de obtenção de um imóvel considerando seu uso por determinado período já pré-estabelecido. O processo de usucapião é complexo e muitas pessoas deixam de adquirir o benefício por falta de conhecimento sobre o assunto.

Para ajudá-lo a entender esse processo, especialmente para a modalidade extrajudicial, preparamos esse post para explicar tudo o que você precisa saber. Confira!

Tempo de leitura: 5 minutos

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O que é usucapião extrajudicial?

Em 2015, o Código de Processo Civil foi atualizado e foi incluído no Novo Código de Processo Civil a possibilidade de usucapião extrajudicial, modalidade que não necessita recorrer ao Poder Judiciário. No passado só era possível usucapir um bem através de um processo judicial e isso refletia em um custo alto para os envolvidos, além de que o processo levava muito tempo para ser resolvido.

Quais são os requisitos?

Requisitos específicos da modalidade: 

  • Posse pacífica e ininterrupta por 15 anos;
  • O tempo pode ser reduzido para 10 anos caso tenha: 
  1. Estabelecido moradia fixa; 
  2. Realizado melhorias no local;
  3. Exercer serviços de caráter produtivo no local. 
  • Não depende de justo título e boa fé.

Quem pode solicitar?

O usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de direito de propriedade. Esse processo ocorre quando há concordância entre os envolvidos. O reconhecimento da propriedade é feito no cartório. Pode ser requerido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

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Texto por:






Germana Mendonça - Engenharia Civil

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