A legislação brasileira permite que um indivíduo possa adquirir uma propriedade de um bem, pelo uso em um determinado tempo, desde que haja posse mansa e pacífica, sem interrupções e cumprindo todos os requisitos exigidos pela lei. Sendo assim, existem alguns tipos de Usucapião e abaixo veremos o Usucapião Urbano, o qual engloba várias modalidades sendo as principais a Coletiva, a Individual e a Individual por Abandono (ou familiar).
Nesta categoria os imóveis são ocupados pelo interessado ou para o abrigo de sua família, e deve ser considerado como se fosse dono dele.
A Porte Empresa Jr. reforça a importância da aquisição do projeto, visto que ele regulariza o seu imóvel e também cumpre com o princípio constitucional de dar função social à propriedade. Ficou com alguma dúvida sobre o Usucapião Familiar? Entre em contato conosco e realize uma consultoria gratuita! Será um prazer ter você como cliente!
Juliana Amaral - Engenharia Civil
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