É nítido, atualmente, a influência ambiental em nosso dia a dia. Cada vez mais, a sociedade busca pelo “ambientalmente correto”. Nesse âmbito, a engenharia ambiental e sanitária é responsável por um projeto de extrema importância, e que contribui com essa visão de mundo.
O projeto técnico de reconstituição da flora tem em vista recompor o ambiente sem perder as características bióticas e abióticas, especialmente as florísticas e a fisionomia da região.
O PTRF é o meio em que o empreendimento indica a maneira como irá executar recomposição de vegetação. Nesse artigo, nós explicaremos um pouco sobre esse tema:
- Como funciona o processo do PTRF?
- O que é considerado intervenção ambiental?
- Quais os conteúdos necessários ao projeto?
- Qual o tempo de projeto?
Como funciona o processo do PTRF?
Em síntese, o PTRF é o instrumento pelo qual o empreendedor apresenta ao órgão ambiental como pretende executar recomposição de vegetação, tanto por obrigação direta (quando propriedade sem vegetação), quanto por conta de compensação (quando com intervenção ambiental). Embora o PTRF esteja relacionado diretamente a Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), que são protegidas por legislação, utiliza-se, também, quando há supressão de vegetação nativa.
Assim, as medidas mitigadoras e compensatórias, envolvidas no projeto citado, são ações correlacionadas com aspectos de caráter essencialmente ambiental. As medidas mitigadoras são adotadas com o objetivo de minimizar os impactos, já as medidas compensatórias determinam ações através das quais se compensa direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos, causados pela intervenção ambiental.
O que é considerado intervenção ambiental?
Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental:
- supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
- intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
- destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
- corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- manejo sustentável da vegetação nativa;
- regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
- supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
- supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
- supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;
- aproveitamento de material lenhoso.
Quais os conteúdos necessários ao PTRF?
- o empreendimento e suas informações gerais, como por exemplo, croquis, imagens da área;
- objetivos, ou seja, diretrizes para recomposição por obrigação legal ou para compensar danos causados por uma intervenção com ou sem supressão;
- características dos meios biótico e físico, contento dados de inventário qualiquantitativo realizado na a área a ser suprimida, por censo ou amostragem;
- impactos causados pelo empreendimento;
- explicação plausível de posicionamento do local de recomposição florestal, caso o plantio seja de compensação pela supressão de vegetação nativa ou intervenção sem supressão, somente em APP;
- metodologia de reconstituição, ou seja, escolha das especies e técnicas de plantio, contendo cuidados precedentes, manutenção e monitoramento;
- cronograma;
- previsão de envio de relatórios de monitoramento;
- material de consulta.
Qual o tempo de projeto?
É comum dúvidas sobre quanto tempo devemos realizar manutenção e monitoramento em plantios de recomposição, ou seja, até quando cuidar do plantio.
A legislação estipula 2 anos como tempo mínimo de cuidado, mas não menciona tempo máximo. No entanto, entendendo que o objetivo da execução de um PTRF é recompor a flora, então quando o profissional responsável atestar que o plantio realizado tem estrutura suficiente para seguir sem manutenções, podemos considerar finalizado.
A Porte Empresa Jr. realiza esse Projeto Técnico de Reconstituição da Flora e pode, com excelência, participar do processo junto ao seu empreendimento, transformando-o em ambientalmente correto!
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