Construção: do projeto até a execução!
Os projetos de Engenharia e Arquitetura são muito importantes, beneficiam e facilitam a vida dos que são impactados pelos mesmo, além de oferecer benefícios perante a legislação municipal. Atualmente, a realização de reformas, demolições, construções, modificações ou ampliações só podem ser iniciadas e executadas com a validação das licenças exigidas e concebidas pela Prefeitura. Nesse post, iremos trazer as fases e ações necessárias para que seu projeto seja aprovado para execução.
Essa fase consiste na apresentação das documentações na Prefeitura, sendo esses o documento de propriedade ou posse do imóvel, formulário de abertura do processo administrativo e pagamento da taxa de expediente.
Além das documentações citadas acima, para que o cliente consiga a licença, é imprescindível que sejam pagas as taxas relativas à licença de construção e também as taxas específicas relativas ao alinhamento, nivelamento e à numeração. É de suma importância também que o projeto esteja sendo realizado por profissionais habilitados para projetar, administrar e executar obras. Com o projeto aprovado e o pagamento de todas as taxas comprovadas, a prefeitura fornecerá dois documentos distintos: o Alvará de Licença para construção e uma cópia das plantas do projeto carimbadas, que devem permanecer no local da obra, à disposição dos agentes de fiscalização municipal.
As ligações provisórias são o fornecimento provisório de energia elétrica, com data de início e término, destinado ao atendimento de eventos temporários. O período máximo dessa ligação sem medição é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais duas vezes. Vale ressaltar que esse pedido deverá ser realizado pelo cliente.
As Normas Brasileiras estabelecem regras e orientações sobre determinado material, produto, processo ou serviço. São criadas e geridas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo das NBRs é aumentar a segurança do processo e a qualidade do produto final e, com isso, elevar o nível de competitividade do mercado.
A NBR 12.721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios, define as responsabilidades dos participantes de incorporações e determina as condições técnicas e econômicas nos projetos de condomínios para venda total ou parcial da edificação ou conjuntos de edificações.
A vistoria de obras é uma atividade na construção civil que possui caráter preventivo – ou seja, busca atestar a qualidade e conformidade dos serviços antes que algum problema ou imprevisto aconteça. A realização da vistoria é fundamental para resguardar a construtora ou empreiteira de problemas que envolvem o cumprimento do que está descrito no contrato e no projeto executivo. Vale ressaltar que a vistoria antecipada é um direito dos clientes que adquirem imóveis, e uma garantia também para a construtora. Já a vistoria cautelar busca avaliar a real situação dos imóveis no entorno da futura construção. Ela ajuda a tomar decisões importantes em relação às técnicas e equipamentos utilizados durante as obras, a fim de prevenir danos a essas moradias. Apesar de não ser obrigatória, é de suma importância que ela seja realizada.
Uma vez que a obra foi finalizada é necessário fazer a ligação das instalações elétricas e hidráulicas do imóvel. Não é possível que ela seja habitada antes que as ligações definitivas estejam prontas. Para entregar uma obra completa ao cliente, a construtora deve fazer a solicitação dessas ligações aos responsáveis por abastecer a região onde o projeto foi executado. Será realizada uma vistoria da obra, das instalações e da documentação e, se tudo estiver em ordem, incluindo o alvará de execução, a licença de instalação e a ativação dos serviços será feita.
O habite-se é um documento que informa as características de um imóvel : Localização, natureza, destinação, benfeitorias, data da aceitação, área real, fracionamento e número do registro, por isso é muito importante que seja emitido. Não há taxa de emissão da certidão e a mesma também não tem validade. Vale ressaltar que o prazo máximo para a prestação do serviço é de 15 a 25 dias.
A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento emitido pelo órgão público que relata haver pendências financeiras ou processuais de cada pessoa. Ela pode ser consultada pelo site do Ministério da Fazenda.
O alvará de construção também é um documento que não precisa de taxa para ser emitido, e deverá ser entregue no prazo máximo de 5 dias. As principais etapas para conquistar o alvará consistem em: Análise da petição/processo; Notificação para apresentação de documentos; Emissão do alvará de construção; Notificação para a entrega do alvará e, por fim, a entrega.
Para a aprovação de um projeto frente à prefeitura, é preciso que seja enviado pelo construtor algumas plantas para que a prefeitura possa autorizar a execução do projeto, dentre essas estão:
A averbação da construção consiste em realizar, modificar ou atualizar o registro do imóvel. Para isso, são necessárias algumas documentações, entre elas a ART devidamente registrada no CAU ou CREA, por exemplo.
Essas são as fases e ações necessárias para que seu projeto seja aprovado para execução. Ficou com alguma dúvida ou curiosidade a mais sobre o assunto?
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